Vocês já ouviram falar da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Saibam que a lei orgânica da assistência social promove o benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00).
Se sua família se enquadra nestes critérios, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
✔Preenchimento de formulários específicos;
✔Carteira de Identidade do requerente;
✔ Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo familiar;
✔ Componentes do grupo familiar acima de 16 anos, apresentar Carteira de Identidade:
✔ CPF do requerente (se tiver);
✔ Atestado médico da deficiência;
✔ Comprovante de residência;
✔ Documento formal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
✔Carteira de Identidade do responsável legal;
Para mais informações acesse: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/